Regras para a cessão de mapas (topografias) e outros documentos produzidos pelo GPME
Os mapas serão cedidos única e exclusivamente para pesquisa científica devidamente documentada com seguintes itens:
- Cópia na íntegra do projeto de pesquisa;
- Cópia na íntegra do processo de aceite da instituição onde a pesquisa se realizará;
- Carta assinada e carimbada pelo orientador em papel timbrado da instituição; e
- Cópia da licença do órgão ambiental para coleta de amostras.
Nos casos em que o material for solicitado por órgãos públicos, ou pela sociedade civil, considerando o objetivo da solicitação, a cessão do material será submetida a uma consulta on-line aos sócios ativos e adimplentes do GPME.
Nos casos de topografias conjuntas, o solicitante deve consultar todos os grupos envolvidos. Por questões éticas, a cessão da topografia só será realizada com a autorização de todos os grupos.